Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6000093-46.2025.4.06.3825/MG
REQUERENTE: ROMILSON SOUZA PALMEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO FELIPE XAVIER DA SILVA (OAB MG178079)
ADVOGADO(A): LEONARDO AFRANIO MENDES PEREIRA (OAB MG226237)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 68, DOC1, o INSS informou a impossibilidade de implantação do benefício deferido nos autos, ao argumento de existência de aposentadoria por idade concedida administrativamente à parte autora sob NB 41/233.383.999-0, com DIB em 10/03/2025, acrescentando que referido benefício encontrava-se suspenso em razão de “não saque - ausência do recebedor”.
Contudo, a parte autora comprovou posteriormente a formulação de requerimento administrativo de desistência/encerramento/renúncia da aposentadoria por idade NB 233.383.999-0, protocolado em 24/04/2026 (evento 74, DOC2 e evento 74, DOC3). Na oportunidade, reiterou o pedido de implantação do benefício deferido judicialmente, sustentando, inclusive, que a ausência de efetiva implantação inviabilizou o exercício do direito de formular pedido de prorrogação administrativo antes da DCB fixada na sentença (evento 74, DOC1).
A sentença proferida nos autos julgou procedente o pedido para condenar o INSS à implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, fixando DIB em 11/11/2024 e DCB em 25/03/2026 (evento 51, DOC1).
Todavia, a ausência de implantação do benefício no período oportuno acabou por impedir o exercício regular do direito da parte autora de requerer administrativamente a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, circunstância que não pode lhe ser imputada.
Dessa forma, o cumprimento da sentença deve ocorrer de modo a restaurar à parte autora a possibilidade de submissão à perícia administrativa de prorrogação.
Ante o exposto, INTIME-SE o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, PROCEDA ao cumprimento da sentença, com a implantação do benefício NB 717.382.032-5, devendo fixar a data de cessação do benefício (DCB) em 30 (trinta) dias a contar da data da efetiva implantação, em consonância com o tema 246 da TNU, cuja observância foi determinada na sentença:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Implantar Benefício
NB
Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária
DIB 11/11/2024
DIP 01/05/2026
DCB
RMI A apurar
Segurado Especial Não
Observações DCB 30 DIAS DA IMPLANTAÇÃO - TEMA 246 TNU. Desconsiderar a concessão administrativa da aposentadoria, ante a apresentação do pedido de desistência.
Intimem-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, assinatura e data infra.
assinado digitalmente
JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES
Juiz Federal