Procedimento do Juizado Especial CívelRural (art. 42/44)Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
26/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Governador Valadares
Partes do Processo
LUCIMAR BRAGA DE FIGUEIREDO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDO PEIXOTO FAUSTINO
OAB/MG 107318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 02:04
Baixa Definitiva
12/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 07:35
Publicação
28/08/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6002167-46.2024.4.06.3813/MG RELATOR: ALVARO SIMOES MAESTRINI
AUTOR: LUCIMAR BRAGA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): FERNANDO PEIXOTO FAUSTINO (OAB MG107318)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 26/08/2025 - Juntada de certidão
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:28
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:42
Paga
25/08/2025, 12:27
Paga
25/08/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:52
Publicação
09/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002167-46.2024.4.06.3813/MG
AUTOR: LUCIMAR BRAGA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): FERNANDO PEIXOTO FAUSTINO (OAB MG107318)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, cientifique-se a parte autora sobre a transmissão do requisitório de pagamento para processamento no TRF6.
Informe-se, também, que o depósito será efetuado ao final do próximo mês, porém, nos termos dos arts. 14, § 3º e 34 da Resolução PRESI TRF6 50/2024, a liberação será efetivada apenas depois do transcurso de 05 (cinco) dias úteis, em data a ser informada tanto na movimentação "Requisição de pagamento de pequeno valor paga" quanto no seu anexo - documento "DEMTRANSF1", em que ainda constará o nome do beneficiário da RPV.
Por fim, saliente-se que o prazo para levantamento do depósito é de dois anos, findos os quais a quantia depositada será devolvida ao Tesouro Nacional mediante o cancelamento da requisição de pagamento (art. 2º, caput, §1º da Lei 13.463/2017).
IMPORTANTE:
Para saber mais sobre o novo procedimento para certidão de levantamento de RPV, assista ao vídeo CLICANDO AQUI.
Para saber mais sobre o TED Automático e como requerer no Eproc sua liberação, assista ao vídeo CLICANDO AQUI.
Havendo dúvidas, enviar e-mail para [email protected], aos cuidados do Diretor de Secretaria.
Governador Valadares, data da assinatura.
p/ Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal.