Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: SIRLENE PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): PAOLA ALVES DE OLIVEIRA VIANA (OAB MG169037)
ATO ORDINATÓRIO
NOMEIO o(a) Perito(a) Assitente Social MARILDA ANDRADE RIBEIRO- CRESS 26231, para a realização de perícia socioeconômica na residência do(a) autor(a), que será agendada pelo(a) perito(a) por meio de contato telefônico.
1 - A perícia social será realizada por perito(a) profissional da Assistência Social.
2 - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o(s) seu(s) telefone(s)/whtsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao (à) perito(a) o integral cumprimento da função. Na ausência dos documentos e contatos elencados neste ítem, o processo será devolvido à Vara de origem, nos temos do art.11, § 5º,"a" da Portaria SJMG-DIREF 86/2025.
3 - A parte autora também fica intimada de que a não realização da perícia poderá ensejar a extinção do processo.
4 - Após a intimação da perícia pela Central de Perícias, o periciando poderá, no prazo de 02(dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia sócioeconômica. Caso não haja mainfestação contrária, haverá a presunção de aceite.
5 - O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizados a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso.
6 - O (A) perito(a) deverá, observando-se as demais orientações do Juízo contidas neste processo, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 20(vinte) dias, nos termos do art.11, § 5º, "b" e "c" da Portaria SJMG-DIREF 86/2025, contados da juntada das informações prestadas pela parte autora, conforme item 2.
7. Fica cientificado o(a) i.perito(a) nomeado(a) nestes autos de que, a não entrega do laudo pericial ou manifestação no prazo assinalado, a Ceper designará nova perícia a ser realizada por outro profissional habilitado, notificando o perito anterior acerca do cancelamento da designação, em razão da ausência de apresentação do laudo, nos termos do art.11, § 5, letra "d", da Portaria SJMG/DIREF 86/2025.
P/ Fernanda Machado Trindade Lana
SUPERVISOR DA CENTRAL PERÍCIA