Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000938-84.2025.4.06.3823/MG AUTOR: CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BARRETO JUNIOR (OAB MG108294)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da causa (art. 487, I, do CPC/15), nos seguintes termos: CONDENO o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente a autora CRISTINA PEREIRA (CPF n. 115.871.957-47), a partir de 01/06/2011 (DIB); CONDENO o INSS ao pagamento das parcelas vencidas no período de 01/06/2011 (DIB) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal, descontadas as parcelas eventualmente recebidas no período a título de auxílio emergencial, assistencial e previdenciário inacumulável, com juros moratórios e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; CONDENO o INSS a reembolsar os honorários periciais antecipados pelo Tribunal Regional Federal, devendo tal valor ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor deste, nos termos do que dispõe o §1º do art. 12 da Lei 10.259/01; CONDENO o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, cujos percentuais serão fixados no momento de liquidação da sentença (CPC/2015, art. 85, §4°, II, c/c art. 86, parágrafo único); deixode condenar a autarquia ré ao pagamento de custas, ante a isenção legal (Lei no 9.289/96, art. 4o, I); Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.