Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000874-14.2024.4.06.3822/MG
AUTOR: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES
ADVOGADO(A): AELITON PONTES MATOS JUNIOR (OAB MG203418)
ADVOGADO(A): TIAGO FONTES GUISOLI DOS REIS (OAB MG139981)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção
Convertido o julgamento em diligência
Cuida-se de ação declaratória com pedido de repetição do indébito manejada pela Cooperativa Agropecuária de Raul Soares/MG em desfavor da União em razão do pagamento do chamado FUNRUAL.
Relata a requerente que em 24 de fevereiro de 2023 consolidou sua dívida com a União parcelando o montante de 15 milhões de reais que devia a título de pagamento do tributo supramencionado à título de sub-rogação. Sustenta, no entanto, que em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.395 não subsiste a obrigatoriedade do pagamento do Tributo.
Consultando a ADI 4.395 verifico que essa ainda não transitou em julgado e, inclusive, no dia 24/02/2025, houve uma determinação do STF para suspensão de todas as ações que versam sobre o tema, decisão in verbis:
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
À luz de tais premissas, e considerando que o cerne desta ação é justamente a (in) constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, suspenda-se o julgamento do processo até o julgamento da ADI 4395, conforme determinado pelo STF.
Intime-se às partes.
Ponte Nova/Mg - Data da Assinatura Digital.