Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REQUERENTE: JOVANE FERNANDO BORGES
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME ALVES (OAB MG181278)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, faço vista dos autos à parte autora da informação de depósito da RPV/Precatório pelo TRF6, devendo o valor ser sacado diretamente em uma agência da CEF/Banco do Brasil (conforme o caso), mediante apresentação de documentos pessoais, de acordo com a Resolução Presi 50/2024 do TRF6.
"Art. 34. As contas cujos levantamentos se darão independentemente de alvará judicial serão abertas à disposição dos beneficiários, e estarão liberadas para saque após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio dos demonstrativos de pagamento pelo Tribunal aos juízos requisitantes. Parágrafo único. O intervalo de 05 (cinco) dias úteis descrito no caput tem por objetivo garantir o prazo necessário para que os juízes possam expedir eventuais determinações de cancelamento, devolução, bloqueio ou retificação às instituições bancárias, conforme previsto no §3º do artigo 14 desta Resolução, antes da data de liberação dos valores depositados para saque diretamente pelos beneficiários."
Saque após 02 de setembro.