Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1070311-45.2021.4.01.3800/MG
REQUERIDO: ADRIANA DA CONCEICAO RABELO DARE
ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (art. 15, §2º), e consoante decisão anterior do Ministro Presidente da TNU em feito similar (Processo nº 5002316-63.2023.4.02.5120), devolvo estes autos à Turma Recursal de Origem para sobrestamento processual até o julgamento do Tema nº 1421/STF (RE 1.460.766), que foi afetado como representativo da controvérsia, e para confirmação ou adaptação do acórdão recorrido à decisão que vier a ser proferida no tema indicado.
Questão submetida a julgamento: "Definição da competência constitucional da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Federal para processar e julgar ações em que se discuta a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social de beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador e (b) interpretação conforme à Constituição do art. 15, II, da Lei 8.213/1991, que define o período de graça previdenciária, na situação em que o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador."