Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0032717-87.2016.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE ANDRADE (Espólio)
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
DESPACHO/DECISÃO
1 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a habilitação dos sucessores do credor falecido Marco Antônio Andrade, a saber:
- Márcia Mariza Andrade- CPF: CPF 886.712.086-72;
- Marco Antônio de Andrade Júnior - CPF: 801.514.696-87;
- Gustavo Augusto de Andrade - CPF: 846.206.506-25;
- Flávio Henrique de Andrade- CPF: 044.722.856-06.
Retifique, pois, a autuação.
2 - Em seguida, expeça-se ofício de transferência a favor dos credores acima, sendo 50% do valor depositado no evento 163 à favor da credora Márcia Mariza e a outra metade dividido em partes iguais para os demais exequentes mencionados no item anterior.
3 - Evento 173: para fins de habilitação deverá a parte interessada juntar inventário e/ou documento equivalente.
4 - Nada mais requerido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ROBSON DE MAGALHAES PEREIRA
Juiz Federal Substituto