Indenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
JOAO DOS SANTOS PEREIRA
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 69508·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
OAB/MG 91996·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 69461·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO DE PAULA BERMUDES
OAB/ES 30002·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SANTOS SIMOES DE ALMEIDA
OAB/MG 197426·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6057681-86.2025.4.06.3800/MG
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB MG091996)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Cadastre-se o procurador Dr. Paulo Sérgio de Paula Bermudes – OAB/ES 30.002, mantendo-se o cadastro do Dr. Eduardo Santos Simões de Almeida – OAB/MG 197.426, para fins de intimação, por ter sido o subscritor do termo de acordo.
2 - Intime-se a Samarco Mineração SA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da respectiva "Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal", emitida pela Caixa Econômica Federal, correspondente ao comprovante de pagamento (evento 20, DOC2), a fim de viabilizar a correta vinculação e identificação do depósito judicial.
3 - Após, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência eletrônica dos valores às contas indicadas nos autos.
Cumpridas as determinações e certificada a transferência, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 22:21
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 23:38
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:04
Publicação
09/03/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6057681-86.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: JOAO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE PAULA BERMUDES (OAB ES030002)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SIMOES DE ALMEIDA (OAB MG197426)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB MG091996)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a Samarco Mineração SA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie:
a) juntada da respectiva "Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal", emitida pela Caixa Econômica Federal, correspondente ao comprovante de pagamento (evento 10, OUT2), a fim de viabilizar a correta vinculação e identificação do depósito judicial;
b) juntada do comprovante de depósito dos honorários advocatícios.
2 - Considerando a homologação do Termo de Transação e que os valores decorrem de responsabilidade civil, sem natureza tributária, o depósito judicial deve observar o código 005 (depósito judicial comum).
Na hipótese de o depósito judicial ter sido realizado sob o código 635, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à reclassificação do depósito judicial do código 635 para o código 005, mantendo-se a integral vinculação ao presente feito, com preservação de data, valor originalmente depositado e dos respectivos rendimentos.
Comprovado e verificado que o depósito judicial se encontra sob o código 005, fica autorizado o levantamento dos valores, nos termos e na proporção estabelecidos no acordo homologado.
3 - Após, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência eletrônica dos valores às contas indicadas nos autos.
Cumpridas as determinações e certificada a transferência, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCELO AGUIAR MACHADO
Juiz Federal Coordenador
ATO PRESI 42/2026
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6057681-86.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: JOAO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE PAULA BERMUDES (OAB ES030002)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SIMOES DE ALMEIDA (OAB MG197426)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB MG091996)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a Samarco Mineração SA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie:
a) juntada da respectiva "Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal", emitida pela Caixa Econômica Federal, correspondente ao comprovante de pagamento (evento 10, OUT2), a fim de viabilizar a correta vinculação e identificação do depósito judicial;
b) juntada do comprovante de depósito dos honorários advocatícios.
2 - Considerando a homologação do Termo de Transação e que os valores decorrem de responsabilidade civil, sem natureza tributária, o depósito judicial deve observar o código 005 (depósito judicial comum).
Na hipótese de o depósito judicial ter sido realizado sob o código 635, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à reclassificação do depósito judicial do código 635 para o código 005, mantendo-se a integral vinculação ao presente feito, com preservação de data, valor originalmente depositado e dos respectivos rendimentos.
Comprovado e verificado que o depósito judicial se encontra sob o código 005, fica autorizado o levantamento dos valores, nos termos e na proporção estabelecidos no acordo homologado.
3 - Após, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência eletrônica dos valores às contas indicadas nos autos.
Cumpridas as determinações e certificada a transferência, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCELO AGUIAR MACHADO
Juiz Federal Coordenador
ATO PRESI 42/2026
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 13:09
Mero expediente
05/03/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 16:57
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:05
Publicação
11/06/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6057681-86.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: JOAO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SIMOES DE ALMEIDA (OAB MG197426)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB MG091996)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.