Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000805-80.2022.4.06.3808/MG
AUTOR: MARIA SOLANGE ROSA
ADVOGADO(A): REGINALDO GONCALVES DA SILVA LAZARO (OAB MG183732)
ADVOGADO(A): ASTROGILDA GALDINA DE JESUS (OAB MG092660)
ADVOGADO(A): THAMYRIS GALDINA DE SOUZA (OAB SP363874)
ATO ORDINATÓRIO
A fim de otimizar o julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, preencher adequadamente o formulário/tabela constante neste ato judicial, bem como juntar aos autos a documentação necessária, caso ainda não tenha sido feito, conforme as orientações também estampadas nele. Caso não seja possível o preenchimento de algum campo específico ou a apresentação de algum documento, a parte autora deverá justificar a impossibilidade, demonstrando que diligenciou para obtê-la mediante envio deste despacho à empresa por carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada a endereço comprovadamente vinculado à empresa. Não havendo resposta, deverá demonstrar tentativa de envio a outros endereços passíveis de localização por meio de sites de busca ou outros meios, não sendo suficiente apenas a apresentação de código de rastreamento. Alternativamente, poderá comprovar a inatividade da empresa mediante apresentação de consulta ao CNPJ da matriz. A ausência de comprovação das tentativas de obtenção dos documentos acarretará o indeferimento de eventual prova requerida quanto aos respectivos períodos, com julgamento do feito no estado em que se encontrar, uma vez que o ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), que também deve cooperar para a obtenção de decisão de mérito justa e em prazo razoável (CPC, art. 6º).
Decorrido o prazo assinado, retornar os autos imediatamente conclusos.
Lavras/MG, data do registro.
FORMULÁRIO/TABELAS
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO: 1) Inserir e preencher as tabelas indicadas abaixo conforme o caso concreto. Havendo mais de um vínculo urbano em nome da parte autora, deverá ser inserida e preenchida uma tabela distinta para cada empresa/empregador; 2) A tabela deverá ser juntada aos autos de forma avulsa, dispensando-se o acompanhamento de petição. Caso o(a) patrono(a) opte por peticionar, a tabela deverá ser anexada à petição como documento autônomo, identificado como FORMULÁRIO/TABELA; 3) Ao mencionar qualquer documento, indicar obrigatoriamente o evento em que este se encontra juntado aos autos; 4) Todos os documentos juntados aos autos devem estar em condições adequadas de leitura, sendo vedada a juntada de documentos ilegíveis.
TEMPO URBANO
Orientações:
Em caso de pretensão de reconhecimento de vínculo urbano: indicar de forma precisa o período pretendido (data inicial e final), bem como juntar a documentação comprobatória pertinente, tais como CTPS, extrato do FGTS, sentença trabalhista ou outros documentos aptos à comprovação do vínculo.
Em caso de pretensão de concessão de Aposentadoria de Professor: indicar de forma precisa o(s) período(s) pretendido(s) (data inicial e final), bem como, a documentação (DTC/CTC/CTPS e outros) que comprove o efetivo exercício das funções de “pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”, de acordo com o Tema n. 965 do STF.
Empresa/empregador:
Períodos:
Provas:
CTPS
CNIS
OUTROS (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade)
Conclusão
Em caso de pretensão de aproveitamento no RGPS – Regime Geral de Previdência Social, do tempo de contribuição durante o qual o agente público federal, estadual, distrital ou municipal, foi vinculado a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, na forma de contagem recíproca: indicar de forma precisa o período pretendido (data inicial e final), bem como juntar a respectiva CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, nos moldes do Anexo XV, da Instrução Normativa n. 128/2022, acompanhada da "Relação das Remunerações de Contribuições por competências", conforme Anexo XXIII, caso compreenda período posterior à competência junho de 1994.
Empresa/empregador:
Períodos:
Provas:
CTC (especificar data inicial e data final de cada período)
OUTROS (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade)
Conclusão
Em caso de pretensão de reconhecimento de tempo de serviço, do agente público de qualquer dos entes federativos, inclusive suas Autarquias e Fundações de direito público, em cujo período foi vinculado ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social: indicar de forma precisa o período pretendido (data inicial e final), bem como juntar a respectiva DTC – Declaração de Tempo de Contribuição nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa n. 128/2022/INSS, acompanhada da Relação das Remunerações, na forma do modelo constante no Anexo V.
Empresa/empregador:
Períodos
Provas:
DTC (especificar data inicial e data final de cada período)
OUTROS (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade)
Conclusão
TEMPO RURAL
Orientações:
Em caso de pretensão de reconhecimento de tempo de atividade rural, na condição de segurado especial ou empregado rural: indicar de forma precisa o período pretendido (data a data), bem como discriminar o início de prova material (indicando a página e data de emissão) apresentado para sua comprovação.
Período(s)
Filiação
Data de nascimento
Localidade
Completa 12 anos em
Motivo do Indeferimento administrativo:
Evento:
Documento(s)
Titular(es)
Ano(s)
Localidade
Evento(s)
Data de emissão da CTPS
Certidão de casamento - profissão:
Notas fiscais e de produtor
Ficha sindical e mensalidade sindical
Certidão do Registro de Imóveis
Matrícula da propriedade
Certidão INCRA
Comprovante de ITR/ cadastro INCRA
Comprovantes de imposto/contribuição sindical
Certidão de casamento -
profissão:
Certidão de nascimento
Certidão de óbito - profissão:
Certificado de
reservista/alistamento militar -
profissão:
Carteirinha de sócio do sindicato rural
Contrato de parceria
Declaração do sindicato ou de cooperativa
Título de eleitor
Escritura pública de compra e venda de imóvel rural
Histórico/Atestado Escolar -
profissão dos pais:
Outros (especificar):
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Orientações:
*Preencher de acordo com o processo administrativo
Em caso de pretensão de concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência prevista na Lei Complementar n. 142/2013: informar a modalidade pretendida (Por idade ou Por Tempo de Contribuição), o período de reconhecimento da deficiência (data do início) e o respectivo grau (leve, moderado ou grave), e a conclusão da perícia administrativa (médica e social).
Perícias deficiência
PERÍCIAS NO PA
HÁ CONTROVÉRSIA
PONTUAÇÃO NO PA
EVENTO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Perícia médica
Perícia social
Deficiência do(a) autor(a): CID xx (ESPECIFICAR)
Conclusão da perícia médica
Evento xx
Conclusão da perícia socioeconômica
Evento xx
Data do início da deficiência
xx/xx/xxxx
PERÍODOS ESPECIAIS
Orientações:
a) Indicar, de forma precisa, os períodos (data inicial e final) que pretende ver reconhecidos como laborados em condições especiais, especificando o agente nocivo alegadamente existente e apontando (com indicação da página em que se encontra) os documentos que embasam a pretensão, tais como, formulários DSS8030/SB40/DIRBEN8030/PPP, e, se for o caso, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos - antigo PPRA);
b) na hipótese de alegação de exposição a ruído, verificar se o PPP indica a intensidade aferida em dB(A), bem como a metodologia utilizada para a medição (NR-15 ou NHO-01 da Fundacentro), em conformidade com os entendimentos firmados no Tema 174 TNU1 e Tema 1083 do STJ2. Caso constatada a ausência ou imprecisão dessas informações, deverá a parte autora apresentar PPP retificado, contendo os dados corretos, acompanhado do respectivo laudo técnico ou documento substitutivo que embasou o seu preenchimento;
c) na ausência de registro ambiental contemporâneo ou na hipótese de laudo extemporâneo (item 16 do PPP), juntar declaração emitida pelo empregador atestando a inexistência de alteração nas condições de trabalho ao longo do tempo, nos termos do Tema 208 TNU3, acompanhada do laudo técnico ou de documento substitutivo que tenha embasado o preenchimento do PPP;
d) na hipótese de alegação e exposição a hidrocarbonetos e/ou óleos e graxas, deverá ser observado o Tema 298 TNU que estabelece que “A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas", ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.”. Nesse caso, deverá ser juntada documentação comprobatória da espécie de hidrocarbonetos e da composição dos óleos e graxas a que esteve exposto, a partir de 06/03/1997;
e) no caso de questionamento sobre EPIs consignados em tais documentos como eficazes – a partir de 03/12/1998 –, deverá apresentar prova de que inexistem ou de que a empresa se negou a fornecê-los;
f) Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações:
- Inexistindo, comprovadamente, laudo técnico de condições ambientais de trabalho, pode ser apresentado laudos técnico-periciais elaborados em reclamatória trabalhista movida pelo próprio segurado (autor da ação) contra o empregador ou emitidos por determinação da Justiça do Trabalho em acordos ou dissídios coletivos.
- A prova documental materializada no formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais (DIRBEN-8030/DSS-8030/SB-40/PPP) é aquela emitida pela empresa ou seu preposto, cujos poderes deverão estar devidamente comprovados, e que descreva o local onde foram realizados os serviços, as atividades executadas pelo segurado e os agentes nocivos ou os produtos químicos manipulados, com a explicitação do órgão emissor (com CNPJ/CGC da empresa ou matrícula no INSS e local, data, assinatura, identidade e qualificação do responsável).
- Tratando-se de empresa extinta ou inativa, e não dispondo o segurado do formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais devidamente preenchido, o autor poderá juntar, desde que tenha sido previamente apresentado no processo administrativo, laudo de condições ambientais de trabalho referente a empresa similar, desde que comprovada documentalmente nos autos - ou evidenciada por início de prova material, confirmada por prova testemunhal - a função efetivamente desempenhada pelo segurado na empresa extinta, o setor em que trabalhava e/ou o equipamento que manuseava, de modo a propiciar a verificação da correlação entre sua profissão, cargo ou especialidade e a(s) atividade(s) da empresa periciada. A inatividade da empresa, deve ser comprovada mediante apresentação de documento hábil.
Período(s)
Cargo(s)/Setor(es)
Provas:
CTPS
PPP
Laudo Técnico
Laudo Técnico Judicial
Laudo Similar
Outros
Enquadramento:
Categoria Profissional
Agente Nocivo
Impossibilidade de Enquadramento:
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