Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0032712-65.2016.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: FLAVIO MEIRA BOREM
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FORTUNATO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FLAVIA LUCIANA NAVES MAFRA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FAUSTO WEIMAR ACERBI JUNIOR
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FABIO AKIRA MORI
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FABIANA QUEIROZ
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FRANCISCO DUQUE DE MESQUITA NETO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: EVARISTO MAURO DE CASTRO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FATIMA MARIA DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: GERALDO ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FREDERICO FAULA DE SOUSA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FRANCISVAL DE MELO CARVALHO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO FRIEIRO COSTA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FLAVIANA ANDRADE DE PADUA CARVALHO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: EUSTAQUIO SOUZA DIAS
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: GERALDO APARECIDO DE AQUINO GUEDES
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FABIO PEREIRA CARTAXO
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FERNANDO COSTA SANTA CECILIA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FABIANO RIBEIRO DO VALE
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: EVODIO RIBEIRO VILELA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: EVANDRO MENICUCCI
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: EROS GOMIDE DE ALVARENGA
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
EXEQUENTE: FERNANDO OCTAVIO DE AVELLAR
ADVOGADO(A): MARINES ALCHIERI (OAB MG077656B)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 da Coordenação da 3ª Secretaria Unificada Cível com JEF Adjunto, intime-se o exequente, acerca do depósito da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório) efetuado.
1. Para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025¹, conforme abaixo esclarecido e demonstrado.
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário, o pedido não será realizado automaticamente e haverá reintimação pela Secretaria. Insistindo o(a) advogado(a) no PEDIDO TED com CPF diverso, o processo será concluso para oportuna apreciação do Juiz, elaboração de ato judicial e, posteriormente, de ofício, caso acolhido, conforme tutorial Pedido de TED², o que implicará em fluxo mais lento.
2 - Registre-se que, até então, a modalidade "PEDIDO DE TED", está restrita aos depósitos da CEF, restando no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil as opções abaixo declinadas nos itens "3" (comparecimento acompanhado da parte) e "4" (comparecimento do advogado munido de certidão).
3-O levantamento dos valores pode ser feito pelo(a) advogado(a) comparecerendo diretamente às instituições financeiras (CEF ou Banco do Brasil), munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço), se acompanhado da parte beneficiária.
4 - Além das modalidades de levantamento acima, o advogado(a), mesmo que desacompanhado da parte beneficiária, também poderá fazê-lo de posse de certidão narratória e da chave do processo ou, ainda, de certidão de validação de poderes (após a requerimento de validação pela Secretaria), ambas solicitadas e emitidas diretamente pela ações constantes no próprio painel do advogado no eproc e, sem recolhimento de custas e, ainda, de maneira automatizada.
Belo Horizonte, 14/05/2026.
1- Portaria Conjunta Presi e Coger n. 7, de 11 de fevereiro de 2025
2 - Tutorial - Pedido de TED
3 - Validação de Poderes