Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL (VARA EXECUÇÃO) Nº 0026548-21.2015.4.01.3800/MG RELATOR: GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI
EXECUTADO: RMX MINERAIS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
EXECUTADO: BRUNO VIANA DE MOURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO DE MELO (OAB MG093102)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DA FONSECA (OAB MG170180)
ADVOGADO(A): BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525)
ADVOGADO(A): EXPEDITO EVARISTO ALVES NETTO (OAB MG212974)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG231002)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 17/11/2025 - Juntada de mandado cumprido
Evento 115 - 20/08/2025 - Decisão interlocutória
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:02
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:52
Depósito de Bens/Dinheiro
25/11/2025, 08:19
Depósito de Bens/Dinheiro
20/11/2025, 10:21
Documento (Mandado)
17/11/2025, 12:57
Mandado
13/11/2025, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 09:52
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:44
Publicação
22/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0026548-21.2015.4.01.3800/MG
EXECUTADO: RMX MINERAIS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
EXECUTADO: BRUNO VIANA DE MOURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO DE MELO (OAB MG093102)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DA FONSECA (OAB MG170180)
ADVOGADO(A): BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525)
ADVOGADO(A): EXPEDITO EVARISTO ALVES NETTO (OAB MG212974)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG231002)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de evento 111 da União para a que os valores que permanecem bloqueados sejam transferidos à CEF, em conta vinculada a esta execução fiscal, com observância dos seguintes parâmetros: operação 635, código de receita nº 7525 e "nº de referência" a CDA que consta no feito.
Intimem-se os executados para eventual interesse em apresentar embargos.
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:10
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 00:35
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:30
Confirmada
13/07/2025, 23:59
Publicação
09/07/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 13:17
Publicação
07/07/2025, 02:27
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026548-21.2015.4.01.3800/MG
EXECUTADO: RMX MINERAIS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
EXECUTADO: BRUNO VIANA DE MOURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO DE MELO (OAB MG093102)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DA FONSECA (OAB MG170180)
ADVOGADO(A): BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525)
ADVOGADO(A): EXPEDITO EVARISTO ALVES NETTO (OAB MG212974)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG231002)
DESPACHO/DECISÃO
BRUNO VIANA DE MOURA apresenta no evento 91, PET1 impugnação à penhora realizada pelo sistema SISBAJUD no montante de R$ 59.507,61.Afirma, em síntese, que o valor bloqueado refere-se a remuneração obtida através de comissão recebida junto a empresa BH BRITADORES LTDA, tendo recebido em maio de 2025, a título de comissão, o valor de R$ 125.250,00, depositado em conta do Bradesco.
A União manifestou-se pugnando pela rejeição do pedido (evento 99, PET1).
Decido.
Nos termos do art. 833, inciso X, do CPC/15, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Conferindo interpretação extensiva a este dispositivo, a jurisprudência do STJ é no sentido que é impenhorável a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. (AgInt no REsp 1.858.456/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/6/2020, DJe 18/6/2020). 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1853515 RS 2021/0069263-2, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 04/10/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2021)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/05/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2021)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTA BANCÁRIA HÍBRIDA (CONTA-CORRENTE E POUPANÇA). LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Reveste-se (...) de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)." (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014). 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1876987 DF 2020/0127640-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 07/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2020)
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado de R$59.507,61 em conta de titularidade da parte executada no BRADESCO (evento 90, SISBAJUD3)corresponde a valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 60.720,00), atraindo-se a proteção legal do art. 833, inciso X, do CPC/15, segundo jurisprudência consolidada do STJ.
Em face do exposto, determino o desbloqueio/devolução apenas dos valores que foram tornados indisponíveis via SISBAJUD no Banco BRADESCO (evento 90, SISBAJUD3).
Em seguida, intimem-se as partes desta decisão, oportunidade em que o exequente deverá requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se, com urgência. Intimem-se.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:19
Outras Decisões
03/07/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:46
Expedida/certificada
25/06/2025, 10:53
Mero expediente
25/06/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 17:28
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:06
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:50
Publicação
11/06/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:44
Documento (Mandado)
02/06/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026548-21.2015.4.01.3800/MG
EXECUTADO: RMX MINERAIS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
EXECUTADO: BRUNO VIANA DE MOURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO DE MELO (OAB MG093102)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DA FONSECA (OAB MG170180)
ADVOGADO(A): BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525)
ADVOGADO(A): EXPEDITO EVARISTO ALVES NETTO (OAB MG212974)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG231002)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a retirada do sigilo dos documentos (sigilo nível 2) e a intimação dos executados para ciência acerca da decisão de evento 61, DESPADEC1 (prazo de 15 dias), bem como para alegarem eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados em evento 85, SISBAJUD2 (prazo de cinco dias, CPC, art. 854, §3º, inc. I).
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 13:52
Mero expediente
30/05/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026548-21.2015.4.01.3800/MG
EXECUTADO: RMX MINERAIS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
EXECUTADO: BRUNO VIANA DE MOURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006)
ADVOGADO(A): FILIPE RABELO DE MELO (OAB MG093102)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DA FONSECA (OAB MG170180)
ADVOGADO(A): BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525)
ADVOGADO(A): EXPEDITO EVARISTO ALVES NETTO (OAB MG212974)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG231002)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
22/05/2025, 17:13
Expedida/certificada
21/05/2025, 11:41
Mero expediente
21/05/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:57
Confirmada
19/05/2025, 10:57
Comunicação eletrônica
19/05/2025, 10:49
Expedida/certificada
15/05/2025, 18:21
Mero expediente
15/05/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:37
Mandado
12/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:30
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:34
Confirmada
25/04/2025, 23:59
de pré-executividade
23/04/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:36
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:02
Ato ordinatório
15/04/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:39
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 15:47
Outras Decisões
14/03/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 00:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:48
Execução frustrada
22/11/2024, 02:28
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2024, 21:01
Por decisão judicial
22/12/2023, 18:46
Documento (Certidão)
22/12/2023, 18:45
Documento
22/12/2023, 18:44
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:48
Recebimento
04/10/2023, 08:48
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)