Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0040487-39.2013.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: GERALDO CESAR BASQUES DOLABELA
ADVOGADO(A): HELENITA RUPHAEL DE FREITAS (OAB MG195112)
ADVOGADO(A): HELVECIO VIANA PERDIGAO (OAB MG048880)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora requer a intimação da União Federal (Fazenda Nacional) para apresentação dos cálculos de liquidação das parcelas vencidas (evento 90, DOC2).
Vieram os autos conclusos. Decido.
A questão posta para análise consiste em definir sobre a possibilidade de determinar, de forma compulsória, que a autarquia previdenciária apresente os cálculos de liquidação para fins de cumprimento de sentença.
Todavia, inexiste previsão legal que imponha à Fazenda Pública o dever de elaborar e apresentar os cálculos da execução em substituição à parte exequente.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não é possível determinar judicialmente à Fazenda Pública a adoção da denominada execução invertida no âmbito do cumprimento de sentença em procedimento comum:
"Não é possível a determinação judicial à Fazenda Pública de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum." (STJ, 2ª Turma, AREsp 2.014.491/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/12/2023, Info 799).
Assim, embora a apresentação espontânea dos cálculos pela autarquia constitua prática que pode contribuir para a celeridade processual, não se mostra juridicamente cabível impor-lhe tal obrigação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da Fazenda Nacional para apresentação compulsória dos cálculos de liquidação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Faculta-se à União, caso entenda pertinente, a apresentação espontânea dos respectivos cálculos no mesmo prazo.
Intimem-se.
Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício.
P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais.
Belo Horizonte - MG, data da assinatura.