Execução de Título Extrajudicial 0011156-61.2017.4.01.3803 - TRF6 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mútuo
Execução de Título Extrajudicial
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
SANDRA MARIA CAMPOS GUAIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/01/2026, 02:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:07
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 12:20
Documentos
116
•
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:22
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:05
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:06
Mero expediente
26/08/2025, 14:39
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:08
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:26
Confirmada
02/08/2025, 23:59
Publicação
25/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:06
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Conclusão (para despacho)
17/01/2026, 02:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:07
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:22
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:05
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:06
Mero expediente
26/08/2025, 14:39
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:08
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:26
Confirmada
02/08/2025, 23:59
Publicação
25/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUTADO: SANDRA MARIA CAMPOS GUAIRA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte Exequente. Por fim, tendo em vista o § 3º do art. 782 do CPC que determina que, a requerimento da parte, o juiz poderá incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes, com o intuito de dar maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, expeça-se ofício eletrônico através do SERASAJUD para inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes. Cumprida a diligência, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover os atos indispensáveis ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte Exequente ou sendo negativa as diligências, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional por 1 (um) ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior sem manifestação útil da parte exequente, os autos serão arquivados provisoriamente sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação (§ 2º do art. 921 do NCPC), começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsão expressa no § 4º do art. 921 do CPC, podendo ser desarquivados, a requerimento da parte exequente, na hipótese prevista no § 3º do citado dispositivo legal. Cumpra-se. Intime-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA Juíza Federal Substituta
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUTADO: SANDRA MARIA CAMPOS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte Exequente. Por fim, tendo em vista o § 3º do art. 782 do CPC que determina que, a requerimento da parte, o juiz poderá incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes, com o intuito de dar maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, expeça-se ofício eletrônico através do SERASAJUD para inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes. Cumprida a diligência, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover os atos indispensáveis ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte Exequente ou sendo negativa as diligências, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional por 1 (um) ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior sem manifestação útil da parte exequente, os autos serão arquivados provisoriamente sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação (§ 2º do art. 921 do NCPC), começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsão expressa no § 4º do art. 921 do CPC, podendo ser desarquivados, a requerimento da parte exequente, na hipótese prevista no § 3º do citado dispositivo legal. Cumpra-se. Intime-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA Juíza Federal Substituta
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:40
Expedida/certificada
23/07/2025, 14:40
Mero expediente
23/07/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:05
Por decisão judicial
13/05/2025, 17:55
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:01
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 09:09
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 18:05
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Mero expediente
18/12/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:44
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:09
Desarquivamento
23/07/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:33
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/08/2023, 11:06
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:05
Provisório
25/04/2023, 12:01
Mero expediente
25/04/2023, 12:01
Publicação
21/03/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011156-61.2017.4.01.3803. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SANDRA MARIA CAMPOS GUAIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA MARIA CAMPOS SANDRA MARIA CAMPOS GUAIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 17 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011156-61.2017.4.01.3803. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SANDRA MARIA CAMPOS GUAIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA MARIA CAMPOS SANDRA MARIA CAMPOS GUAIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 17 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:41
Documento (Certidão)
17/03/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:40
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:27
Remessa (outros motivos)
05/10/2022, 14:27
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:27
deferimento
05/10/2022, 14:27
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/06/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:38
Por decisão judicial
24/01/2019, 14:54
Mero expediente
24/01/2019, 14:54
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:49
Recebimento
12/11/2018, 08:08
Entrega em carga/vista
09/11/2018, 12:31
Publicação
18/10/2018, 11:06
Intimação
02/10/2018, 15:45
Intimação
14/09/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:45
Ato ordinatório
14/09/2018, 10:45
Outras Decisões
04/09/2018, 10:05
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:55
Recebimento
09/07/2018, 17:18
Entrega em carga/vista
28/06/2018, 15:47
Publicação
26/06/2018, 11:48
Intimação
22/05/2018, 14:35
Intimação
16/04/2018, 14:40
Intimação
16/04/2018, 14:40
Recebimento
16/04/2018, 14:40
Ato ordinatório
16/04/2018, 14:40
Citação
05/03/2018, 09:58
Citação
07/02/2018, 10:42
Citação
07/02/2018, 10:42
Mero expediente
07/02/2018, 10:41
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 09:28
Citação
11/12/2017, 14:26
Mero expediente
11/12/2017, 14:26
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 12:39
Recebimento
30/11/2017, 11:33
Remessa (outros motivos)
27/11/2017, 15:55
Distribuição (competência exclusiva)
27/11/2017, 11:17
116
•
24/07/2025, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
20/03/2023, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
20/03/2023, 00:00