Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 6004525-75.2024.4.06.3815/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6004525-75.2024.4.06.3815/MG
APELANTE: MICHELE DE PAULA CASTRO COELHO ESPETOS (RÉU)
ADVOGADO(A): LARISSA SANTOS EVANGELISTA (OAB MG246736)
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
APELANTE: MICHELLE DE PAULA CASTRO COELHO (RÉU)
ADVOGADO(A): LARISSA SANTOS EVANGELISTA (OAB MG246736)
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
DESPACHO/DECISÃO
A parte apelante, por meio da petição de evento 5.1, vem requerer, a retirada do feito da pauta de julgamento virtual para que seja realizada sustentação oral, prerrogativa essencial para o pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal.
Pois bem.
No ponto, elucido o artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal:
Art. 57. Não serão julgados em sessão virtual os processos: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6/2025).
I – com pedido de destaque formulado por qualquer magistrado julgador até o término da sessão; (Incluído pela Emenda Regimental n. 6/2025).
II – com pedido de destaque formulado por qualquer parte ou pelo representante do Ministério Público, motivadamente, até dois dias úteis antes do início da sessão, sujeito à análise do relator em decisão fundamentada. (Incluído pela Emenda Regimental n. 6/2025).
(...)
§ 4º Nos casos em que a parte ou o Ministério Público, no prazo previsto no inciso II, requerer a retirada do processo da pauta virtual para o exercício da prerrogativa de sustentação oral em sessão presencial, quando cabível, o processo será incluído para julgamento na sessão presencial subsequente, independente de manifestação do relator, dispensada nova intimação das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 6/2025).
Diante disso, com base no Regimento Interno e no o artigo 937, inciso I do Código de Processo Civil, defiro o pedido para retirar o recurso da pauta virtual para que seja incluído em pauta presencial.
Intime-se a parte para ciência.
Prazo: 01 (um) dia.
Voltem os autos conclusos independente do transcurso do prazo.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.