Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6046957-23.2025.4.06.3800/MG AUTOR: ADAO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO(A): MOISES RODRIGUES LOPES (OAB MG179184)
SENTENÇA
Nessa conformidade, este Juízo indefere a petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e declara extinto o processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 485, I, do CPC. O réu sequer foi citado e é isento de custas, art. 46 da Lei 5.010/1966 c/c art. 4º, I, da Lei 9.289/1996. 5. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios (esses 10% sobre o valor da causa). Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, que ora defiro em face dos documentos coligidos aos autos, a exigibilidade permanecerá suspensa, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 6. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a sentença e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Interposta a apelação: 1- Fica alertada a parte autora que, se requerida retratação, indefiro-a, de pronto [art. 331, caput, do CPC]; 2- Cite-se o réu para apresentar, se quiser, contrarrazões, no prazo de 15 [quinze] dias, cf. art. 331, §1º, do CPC; 3- Suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do CPC, ou interposta apelação adesiva pelo[s] apelado[s], vista ao[s] apelante[s] pelo prazo de 15 [quinze] dias; 4- Por fim, subam os autos ao TRF/6ª Região, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. Não interposta a apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o réu, conforme art. 331, §3º, do CPC. Esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.