Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6055549-56.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: RODRIGO CORREA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARILIA MEDINA BORGES (OAB MG158204)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a Samarco para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada aos autos da decisão que determinou a penhora/bloqueio que ensejou o depósito judicial em conta vinculada ao TRT 3A Região MG - P, bem como a guia de depósito judicial.
2 - Considerando a homologação do Termo de Transação e que os valores objetos da presente demanda decorrem de responsabilidade civil, sem natureza tributária, o depósito judicial deve observar o código 005 (depósito judicial comum).
Comprovado nos autos e verificado que o depósito judicial se encontra sob o código 005, fica autorizado o levantamento dos valores, nos termos e na proporção estabelecidos no acordo homologado.
3 - Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique nos autos:
a) Os dados bancários ATUALIZADOS do advogado signatário do termo de acordo, para fins de transferência dos honorários depositados, se houver, conforme quadro explicativo abaixo;
4 - Informados os dados, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência eletrônica dos valores às contas indicadas nos autos.
Cumpridas as determinações e certificada a transferência, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania