Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 0002953-65.2012.4.01.3810/MG RELATOR: KAREN REGINA OKUBARA
IMPETRANTE: VALDECIR TARGINO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO REZENDE ABREU (OAB MG065061)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 02/04/2026 - PETIÇÃO
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 13:25
Expedida/certificada
23/04/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:12
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:49
Confirmada
08/03/2026, 23:59
Publicação
02/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0002953-65.2012.4.01.3810/MG
IMPETRANTE: VALDECIR TARGINO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO REZENDE ABREU (OAB MG065061)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiado o falecimento de VALDECIR TARGINO (evento 90), os sucessores PEDRO HENRIQUE NUNES TARGINO e JOÃO PIETRO NUNES TARGINO requereram habilitação para prosseguimento do feito (evento 99). O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS manifestou concordância (evento 109). Requereram, ainda, que a autarquia apresente os cálculos de liquidação (evento 67).
DEFIRO a habilitação de PEDRO HENRIQUE NUNES TARGINO e JOÃO PIETRO NUNES TARGINO no polo ativo, em substituição a VALDECIR TARGINO.
RETIFIQUE-SE a autuação para inclusão dos sucessores e sua representante legal.
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que, no prazo de 30 dias, apresente a memória de cálculo das parcelas devidas até o óbito, conforme critérios fixados no julgado (execução invertida).
Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pouso Alegre/MG, na data da assinatura.