Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001147-68.2025.4.06.3818/MG
AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DE FARIA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS NERY (OAB MG216518)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal Diretora desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, §4°, do CPC, com rito subsidiário nos Art. 16, §§1° e 2° e Arts. 26 e 27, da Lei n° 12.153/09; autorização da Lei n°13.994, de 24 de abril de 2020; decisão do Conselho Nacional de Justiça/CNJ no PEDIDO DE PROVIDENCIAS - 0000073-50.2010.2.00.0000, que admitiu a condução de audiências de instrução por conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais, por força do princípio da informalidade que rege os atos regidos pela Lei n° 9.099/95, conforme seu art. 2°, aplicando-se subsidiariamente, também, a Lei no 12.153/2009; Art. 28 da RESOLUÇÃOCONSOLIDADA PRESI 33/2021. Fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
1. Consoante contato prévio, designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS, em data e hora a serem informados, devendo a parte autora e suas testemunhas, apresentar depoimento presencial/virtual no local indicado pelo seu patrono.
2. A audiência será supervisionada, conforme o Art. 16, §1°, da Lei n°12.153/09, c/c o Art. 28 da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021, pela Exma. Dra. CELIA REGINA ODY BERNARDES, Titular da Vara Única da Subsecção Judiciária de Unaí.
3. A data, horário e link de realização da audiência deverão ser consultados noevento: Audiência de conciliação/instrução designada (coluna central).
4. As partes e as TESTEMUNHAS (no número máximo de três) deverão portar documento pessoal com foto para identificação.
5. Fica facultado o comparecimento à sede do Juízo (Rua João Pinheiro n. 548,Centro, Unaí/MG) para participação presencial.
6. Ficará a cargo das partes, através de seus procuradores constituídos, a disponibilização dos recursos eletrônicos necessários e a escolha do local, a fim de participar da audiência virtual.
7. Para fins de encaminhamento da composição amigável, serão ouvidas as partes e as testemunhas, sobre os contornos fáticos da controvérsia (Art. 28 da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021).
8. Não obtida a conciliação e tomado o depoimento das partes e dastestemunhas do autor, ficará aberto o prazo facultativo de 5 dias, independentemente de nova intimação, para eventual impugnação. Após, com ou sem manifestação das partes, os autos serão conclusos à MM. Juíza Federal.
9. O INSS deverá se fazer presente ao ato virtual/presencial por meio de procurador ou preposto, legalmente designado, com poderes para transigir e prestar esclarecimentos adicionais, estando ainda ciente de que o não comparecimento ou recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial, serão os autos imediatamente conclusos à MM. Juíza Federal, para fins de eventual sentença.
10. Advertir às partes que a audiência de conciliação tem caráter confidencial(Art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação.
11. O acesso à sala virtual é de exclusiva responsabilidade da parte. Equivale a ausência, nos termos do art. 23, da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, a falta de cautela da parte ou de seu defensor em relação à adoção de providências técnicas acerca da disponibilidade de equipamento de informática com recursos de imagem(vídeo), som (áudio), voz (microfone) e de rede (internet) que inviabilize a realização do ato na data e horário designados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, com a antecedência necessária, via contato nos seguintes telefones: (38) 98406-3856 ou (38) 2102-1891.
12. Fica ciente a parte autora de que o não comparecimento acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
13. Intimem-se as partes.
Unaí, data da assinatura eletrônica.