Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0106313-22.2007.4.01.3800/MG
REQUERENTE: SIRLANE FIRMINA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO(A): DIOGO THIESEN (OAB MG103622)
INTERESSADO: PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação para incluir o requerente cessionário do crédito principal, PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº. 6.797.968/0001-45 na opção “OUTROS” conforme documentação anexa ao Ev. 131 e cadastrem-se os advogados correlatos conforme procuração anexa aos mesmo evento.
2.Considerando a cessão de créditos principal formalizada (Evento 131), EXPEÇA-SE ou RETIFIQUE-SE a RPV a favor da parte autora fazendo constar no campo referente ao beneficiário do crédito principal o cessionário PJUS ABETO FIDC DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº. 6.797.968/0001-45.
3.Intimem-se as partes do requisitório cadastrado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4. Efetivado o depósito, intime-se a parte autora para promover o levantamento dos valores, juntando aos autos a respectiva comprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
5.Comprovada a implantação do benefício e o levantamento da RPV e estando o processo em ordem, remetam-se os autos ao arquivo.
6. Deverá a Secretaria observar que, por ocasião do arquivamento, caso o valor decorrente do requisitório não tenha sido transferido ou sacado pelo interessado, fica desde já autorizada a intimação pessoal da parte autora, pelo meio mais expedito (whatsapp, e-mail, telefone, carta, etc), antes do envio ao arquivo.
Belo Horizonte, data da assinatura.