Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 6000595-28.2023.4.06.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6000595-28.2023.4.06.3801/MG
APELANTE: MILK PLAN SOLUCOES AGROPECUARIAS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANO DA SILVA (OAB SC062608)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarda julgamento pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no regime de repercussão geral (RE 1.233.096/RS, Relator Ministro Dias Tóffoli, Tema 1.067, afetado em 26/09/2019, publicado no DJ de 18/10/2019), a questão constitucional relativa à possibilidade de inclusão de valores de PIS e COFINS nas próprias bases de cálculo.
O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão, ao seguinte fundamento:
“é constitucional e transcende os interesses subjetivos das partes. Além disso, tem relevância jurídica, econômica e social. Possui, desse modo, inegável repercussão geral, merecendo ser analisado pelo Plenário da Suprema Corte. Anote-se, por fim, que, conforme já mencionado, o presente recurso extraordinário é um feito representativo da controvérsia aqui suscitada, o que recomenda o exame da questão sob a sistemática da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes.”
Assim, considerando que o objeto da presente ação abrange a exclusão do PIS e COFINS nas próprias bases de cálculo, determino o sobrestamento do feito, até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.
Intimem-se as partes para ciência da determinação de sobrestamento da ação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, mantenham os autos suspensos, conforme determinado.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.