Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0008593-36.2013.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: TEREZINHA SEVERINA DE JESUS
ADVOGADO(A): EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES (OAB MG141495)
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA SOUZA EVANGELISTA (OAB MG138926)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 19 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal é cabível decotar do montante da condenação os valores pactuados a título de honorários advocatícios, bastando que haja comprovação inequívoca nos autos dos termos contratados.
Assim, tendo em vista o pedido de decotamento dos honorários contratuais e considerando o disposto no § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94, intime o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos declaração subscrita pela parte exequente, concordando com o seu pedido e informando se os honorários contratuais foram ou não pagos, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Juntada a declaração fica deferido o pedido de decotamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento).
Tanto os honorários sucumbenciais como os contratuais se for o caso, deverão ser expedidos em nome do procurados EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Juíza Federal Substituta