Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1018157-50.2021.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS DOURADO DE SOUZA MATEUS
ADVOGADO(A): DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB MG197876)
ADVOGADO(A): DAVI DE SOUSA ROCHA NOGUEIRA (OAB MG197571)
ADVOGADO(A): RAPHAEL AUGUSTO RODRIGUES E SILVA (OAB MG198722)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, adequar o entendimento da Turma Recursal, alterando a conclusão do acórdão, para dar provimento ao recurso da parte ré contra a sentença, e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista o previsto no art.55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 20 de abril de 2026.