Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0010585-67.2015.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO BARBOSA
ADVOGADO(A): HELIO CARDOSO JUNIOR (OAB MG107363)
ADVOGADO(A): NELICA APARECIDA FERREIRA (OAB MG121873)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância do INSS com os valores de execução, evento 71, DOC1, expeça-se o pagamento.
Nos termos da Súmula n. 345 do STJ, fixo os honorários na fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o valor da execução.
Neste caso, determino a expedição de RPV em nome de um dos advogados cadastrados.
Requisitados os pagamentos, intimem-se as partes para conferência, no prazo de 5 (cinco) dias, adotando-se as providências cabíveis em caso de não oposição.
Após, aguarde-se o pagamento, com a suspensão do feito.
Os recibos dos depósitos dos requisitórios deverão ser juntados aos autos.
Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que informe acerca da realização do saque, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recebimento integral dos valores pelos exequentes, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Concedo força de ofício/mandado ao presente ato.
Aguardem-se suspensos os autos até pagamento do crédito.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.