Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
CEIM ''ELENITA BARBOSA GAMA''
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENAN SILVA DAMACENO
OAB/ES 033210·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
RENAN SILVA DAMACENO
OAB/ES 033210·CPF·Representa: Réu
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:04
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:06
Publicação
11/06/2025, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6009508-31.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: CEIM ''ELENITA BARBOSA GAMA''
ADVOGADO(A): RENAN SILVA DAMACENO (OAB ES033210)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Adesão, Indenização e Quitação aos Danos em Infraestrutura, na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual.