Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004506-42.2021.4.01.3802/MG
AUTOR: CARLOS ALBERTO (Espólio)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da apelação interposta pela parte ré (evento 160, DOC1), intimem-se os apelados para exercerem as prerrogativas elencadas no art. 1.010, § 1°, do CPC, no prazo legal.
Decorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 6ª Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
Uberaba-MG, data infra.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004506-42.2021.4.01.3802/MG
AUTOR: CARLOS ALBERTO (Espólio)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da apelação interposta pela parte ré (evento 160, DOC1), intimem-se os apelados para exercerem as prerrogativas elencadas no art. 1.010, § 1°, do CPC, no prazo legal.
Decorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 6ª Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
Uberaba-MG, data infra.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:07
Mero expediente
14/10/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 11:39
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:55
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 06:22
Confirmada
28/09/2025, 23:59
Publicação
22/09/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004506-42.2021.4.01.3802/MG AUTOR: CARLOS ALBERTO (Espólio)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
RÉU: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG172845)
RÉU: KOVR SEGURADORA S A
ADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA FITA (OAB RJ180177)
ADVOGADO(A): LUISA VARGAS GUIMARAES (OAB RS078469)
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, porquanto tempestivos, e NEGO-LHES PROVIMENTO. A sentença permanecerá tal como proferida.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:30
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:30
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/09/2025, 18:01
Conclusão (para julgamento)
31/08/2025, 13:11
Documento (Certidão)
31/08/2025, 13:09
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:17
Confirmada
19/08/2025, 23:59
Publicação
13/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1004506-42.2021.4.01.3802/MG
RÉU: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG172845)
RÉU: KOVR SEGURADORA S A
ADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA FITA (OAB RJ180177)
ADVOGADO(A): LUISA VARGAS GUIMARAES (OAB RS078469)
ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para Elyon Construções e Reformas Ltda, na pessoa de sua curadora espcial. IC Construções Ltda e Kovr Seguradora S/A para se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos (evento 125, DOC2), no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o autor já se manifestou.
Uberaba-MG, data infra.1
1. Ato de ordem, nos termos do artigo 1.º da Portaria nº 7770124 de 08/03/2019, da 4.ª VARA/SSJ-URA, e artigos 152, §1º e 203, §4º, do Código de Processo Civil.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2025, 21:05
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:47
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 21:33
Publicação
11/06/2025, 19:25
Publicação
11/06/2025, 19:21
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1004506-42.2021.4.01.3802/MG AUTOR: CARLOS ALBERTO (Espólio)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
RÉU: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG172845)
RÉU: KOVR SEGURADORA S A
ADVOGADO(A): ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB RS055925)
ADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA FITA (OAB RJ180177)
ADVOGADO(A): LUISA VARGAS GUIMARAES (OAB RS078469)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) reconhecer a mora das requeridas no cumprimento da obrigação contratual de entrega das obras do loteamento Residencial Vitória, em Tapira (MG), a partir de 16 de maio de 2015 (dia imediatamente posterior ao de entrega das chaves, qual seja, 15/05/2015); b) condenar ao pagamento de lucros cessantes (danos materiais), referentes aos alugueres do imóvel no período de atraso da obra, no percentual mensal de 0,5% (cinco por cento) do valor do bem previsto no contrato: b.1) a CEF, a ELYON e a KOVR SEGURADORA S/A, solidariamente, a incidir a partir de 16 de maio de 2015 até o dia anterior à data em que realizada a substituição da construtora (02 de setembro de 2019); b.2) apenas a CEF, a incidir partir de 03 de setembro de 2019 até 13 de setembro de 2019 (termo final para entrega da obra pela IC Consultoria e Construções EIRELLI - EPP) e; b.3) A CEF e a IC Consultoria e Construções EPP, solidariamente, a incidir a partir de 14 de setembro de 2019 até a data da efetiva entrega das chaves. b.4) tais montantes serão apurados em cumprimento de sentença, com atualização monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária a partir da data da prolação desta sentença, a teor da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1004506-42.2021.4.01.3802/MG AUTOR: CARLOS ALBERTO
ADVOGADO(A): AIR JOSE BENTO (OAB MG157099)
RÉU: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG172845)
RÉU: KOVR SEGURADORA S A
ADVOGADO(A): ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB RS055925)
ADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA FITA (OAB RJ180177)
ADVOGADO(A): LUISA VARGAS GUIMARAES (OAB RS078469)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) reconhecer a mora das requeridas no cumprimento da obrigação contratual de entrega das obras do loteamento Residencial Vitória, em Tapira (MG), a partir de 16 de maio de 2015 (dia imediatamente posterior ao de entrega das chaves, qual seja, 15/05/2015); b) condenar ao pagamento de lucros cessantes (danos materiais), referentes aos alugueres do imóvel no período de atraso da obra, no percentual mensal de 0,5% (cinco por cento) do valor do bem previsto no contrato: b.1) a CEF, a ELYON e a KOVR SEGURADORA S/A, solidariamente, a incidir a partir de 16 de maio de 2015 até o dia anterior à data em que realizada a substituição da construtora (02 de setembro de 2019); b.2) apenas a CEF, a incidir partir de 03 de setembro de 2019 até 13 de setembro de 2019 (termo final para entrega da obra pela IC Consultoria e Construções EIRELLI - EPP) e; b.3) A CEF e a IC Consultoria e Construções EPP, solidariamente, a incidir a partir de 14 de setembro de 2019 até a data da efetiva entrega das chaves. b.4) tais montantes serão apurados em cumprimento de sentença, com atualização monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária a partir da data da prolação desta sentença, a teor da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:32
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:32
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:51
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:45
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:45
Procedência em Parte
20/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 08:36
Conclusão (para julgamento)
21/01/2025, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2024, 03:00
Convenção das Partes
28/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:52
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 11:04
Convenção das Partes
02/07/2024, 12:07
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 07:53
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:35
Expedida/Certificada
14/06/2024, 09:59
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2024, 16:58
Mero expediente
13/06/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:26
Expedida/Certificada
01/04/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:52
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:55
Ato ordinatório
12/03/2024, 11:55
Documento (Certidão)
17/01/2024, 09:21
Petição (Contestação)
21/12/2023, 12:53
Documento (Certidão)
09/11/2023, 13:45
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:10
Documento (Certidão)
25/10/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:09
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:28
Petição (Contestação)
19/06/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:08
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:38
Mandado
30/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 11:14
Processo devolvido à Secretaria
09/05/2023, 16:49
Curador
09/05/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 13:43
Documento (Certidão)
09/05/2023, 13:29
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:30
Expedida/Certificada
02/02/2023, 16:37
Processo devolvido à Secretaria
02/02/2023, 16:18
Curador
02/02/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 14:10
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:12
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:15
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:15
Documento (Certidão)
13/12/2022, 15:11
Publicação
06/12/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO, CARLOS ALBERTO INVENTARIANTE: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, IC CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, INVESTPREV SEGURADORA S.A. FINALIDADE: CITAR o réu ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, e DAR CIÊNCIA dos termos da ação para, querendo, respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC). OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21062319001017300000590546029 1 - Petição inicial - Atualizada Petição intercorrente 21062319001043800000590575553 Decisão Decisão 21071216252860900000617360564 Despacho Despacho 22091313091910000001271648054 SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Vila Olímpica, UBERABA - MG - CEP: 38065-320 E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente instrumento será publicado nos termos do artigo 257 do CPC. Uberaba, data infra. Assinado Digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A JUÍZA FEDERAL DA QUARTA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, DOUTORA CLÁUDIA APARECIDA SALGE, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: AUTOS N.: 1004506-42.2021.4.01.3802 CLASSE/AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
01/12/2022, 00:00
Expedida/Certificada
30/11/2022, 15:51
Expedida/certificada
30/11/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:50
Expedição de documento (Edital)
30/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:49
Documento (Certidão)
22/11/2022, 14:22
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2022, 13:46
Mero expediente
21/10/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/07/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:20
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2022, 15:30
Outras Decisões
25/05/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:37
Petição (Impugnação)
23/04/2022, 17:22
Documento (Certidão)
19/04/2022, 13:35
Decurso de Prazo
12/04/2022, 11:58
Petição (Contestação)
08/04/2022, 14:05
Documento (Certidão)
05/04/2022, 13:58
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:40
Documento (Certidão)
29/03/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2022, 08:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2022, 08:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))