Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0003464-42.2017.4.01.3825/MG
AUTOR: CHARLES NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO(A): GIOVANI MONTARDO RIGONI (OAB RS070301)
ADVOGADO(A): PATRICIA KAROLINE DE CARVALHO SILVA (OAB MG154443)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora do depósito realizado para, no prazo de 10 dias, informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
Visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
Por oportuno, fica a autora intimada de que para efetuar o levantamento/saque da RPV de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá solicitar "pedido de TED, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/20251, conforme abaixo esclarecido e demonstrado abaixo:
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de "ações", há o botão "PEDIDO DE TED", que é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o advogado esteja devidamente cadastrado nos autos; as contas de origem e destino pertençam ao mesmo titular (CPF/CNPJ); o valor a ser transferido esteja depositado em conta “sem alvará” e; o saldo integral da conta seja transferido. Do contrário, o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria, conforme tutorial Pedido de TED 2.
Não realizada a opção de levantamento/saque por meio do "pedido de TED", poderá a exequente comparecer diretamente à instituição financeira, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de residência). Caso o advogado pretenda levantar os valores, deve apresentar, ainda, à instituição financeira certidão de atuação emitida pela Secretaria deste Juízo.
Janaúba, data e assinatura infra.