Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003202-84.2023.4.06.3806/MG
AUTOR: VALDIRENE CONCEICAO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA DUARTE COELHO (OAB MG226707)
ADVOGADO(A): AGOSTINHO GONCALVES RODRIGUES DA CUNHA TERCEIRO (OAB MG106868)
ADVOGADO(A): TATIANA SALIM RIBEIRO (OAB MG112082)
ADVOGADO(A): JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB MG181124)
DESPACHO/DECISÃO
Converto julgamento em diligência.
Em detida análise do feito verifico que o perito judicial não procedeu à complementação do laudo conforme determinado pelo juízo.
Em seu laudo complementar, o perito judicial se limitou a acrescer ao orçamento os custos com engenheiro, mas não esclareceu sobre a obrigatoriedade ou não da contratação de engenheiro civil ou outro profissional técnico para fiscalização da obra para reparo do vício de construção encontrado, conforme determinado no despacho.
Nesse contexto, considerando que a complementação do orçamento está condicionada à tal esclarecimento, determino seja o perito novamente intimado para que esclareça de forma direta, fundamentando nos regulamentos que regem a construção civil, se há obrigatoriedade ou não da contratação de engenheiro civil ou outro profissional técnico para fiscalização da obra necessária para a reparação do vício de construção encontrado. Prazo, 10(dez) dias.
Após, vista às partes.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Patos de Minas, data da assinatura.