Procedimento do Juizado Especial CívelDeficienteProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
20/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Civel e JEF Adjunto de Vicosa
Partes do Processo
VICTOR GABRIEL LOPES ANDRIOLO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS BARRETO JUNIOR
OAB/MG 108294·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/11/2025, 06:24
Trânsito em julgado
27/11/2025, 06:24
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:09
Confirmada
09/11/2025, 23:59
Publicação
04/11/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002351-35.2025.4.06.3823/MG AUTOR: VICTOR GABRIEL LOPES ANDRIOLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BARRETO JUNIOR (OAB MG108294)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o meritum causae, nos termos do art. 487, I, CPC/2015. DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários nos termos da lei. Havendo interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.