Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1007980-87.2022.4.01.3801/MG
AUTOR: EMERSON FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): GISLAINE ANDRADE TEIXEIRA (OAB MG179107)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO – 19 a 23 de Maio de 2025
Indefiro o pedido de prova testemunhal (evento 41, RÉPLICA2), visto tratar-se de matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade da produção de prova oral. Além disso, a controvérsia pode ser adequadamente dirimida com base nas provas documentais já constantes nos autos.
Todavia, faculto às partes a apresentação de quaisquer documentos que entendam necessários para a comprovação das alegações expendidas até o momento. Prazo de 10 dias.
Intime-se.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2025.