Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1013450-64.2022.4.06.3800/MG
EXECUTADO: LYON ENGENHARIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): EURIDES VERISSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG075864)
DESPACHO/DECISÃO
A executada requer a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob o argumento de que a negativação é indevida, haja vista a existência de garantia integral do débito e decisão judicial anterior determinando a abstenção de inscrição.
Assiste razão à executada.
Conforme se extrai dos autos, os débitos objeto da presente execução fiscal encontram-se devidamente garantidos por seguro garantia, aceito pela própria exequente e averbado nas Certidões de Dívida Ativa.
Ademais, verifica-se que, nos autos da Ação Anulatória nº 1057341-13.2021.4.01.3800, foi deferida tutela provisória determinando que a União se abstenha de inscrever o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos em discussão.
Não obstante, a executada demonstrou a existência de anotação negativa vinculada à presente execução fiscal.
Por sua vez, a União informou que não promoveu a inscrição da executada nos órgãos de proteção ao crédito.
Todavia, ainda que a negativação não tenha sido realizada diretamente pela exequente, é certo que sua manutenção afronta a decisão judicial vigente que determinou expressamente a abstenção de inscrição, bem como se mostra incompatível com o fato de o débito encontrar-se garantido.
Nesse contexto, incumbe a este Juízo zelar pela efetividade da decisão judicial anteriormente proferida, bem como impedir a produção de efeitos práticos que a contrariem.
Assim, a permanência do nome da executada em cadastros restritivos de crédito, vinculada aos débitos ora executados, revela-se indevida.
Ante o exposto, defiro o pedido da executada para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SCPC ou congêneres), relativamente aos débitos objeto desta execução fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se ofício ao SERASA para cumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
Juiz(a) Federal