Indenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
ROSA PESCINALLI
CPF
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA
OAB/ES 032371·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
ANDERSON FILIPE TEIXEIRA JORGE
OAB/MG 164636·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
ANDERSON FILIPE TEIXEIRA JORGE
OAB/MG 164636·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6056173-08.2025.4.06.3800/MG
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): ANDERSON FILIPE TEIXEIRA JORGE (OAB MG164636)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
INTIME-SE a SAMARCO para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada aos autos dos comprovantes de depósito da indenização e dos honorários advocatícios, bem como do respectivo detalhamento ("Demonstrativo de Pagamento Repasse de Honorários"), se houver.
Ressalte-se que o(s) documento(s) até então juntado(s) aos autos consiste(m) apenas em recibo(s) de requerimento indenização, não se prestando à comprovação da efetiva realização do(s) depósito(s).
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/01/2026, 23:03
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:07
Publicação
11/06/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6056173-08.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: ROSA PESCINALLI (Espólio)
ADVOGADO(A): ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA (OAB ES032371)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANDERSON FILIPE TEIXEIRA JORGE (OAB MG164636)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.