Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 01/07/2026 e fim às 23:59 de 07/07/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas, úteis, antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 6009795-28.2024.4.06.3800/MG (Pauta: 262)
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: JOSE LUCAS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225)
PERITO: MARCELO CARLEIAL RODRIGUES
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2026.
Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Presidente
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6009795-28.2024.4.06.3800/MG
RECORRIDO: JOSE LUCAS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em que se controverte acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez concedida após a vigência da EC nº 103/2019, ainda que derivada de auxílio-doença anteriormente concedido.
Verifica-se que a matéria objeto destes autos encontra-se submetida ao crivo do STF nas ADIs nº 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, nas quais se discute a constitucionalidade da disciplina relativa ao cálculo da aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) concedida após a EC nº 103.
Considerando que a definição a ser proferida pelo STF possui aptidão para influenciar diretamente a solução da controvérsia posta nestes autos, recomenda-se aguardar o pronunciamento definitivo, a fim de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformidade da jurisprudência.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo das ADIs acima mencionadas pelo STF.
Intimem-se. Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:01
Publicação
11/06/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:33
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6009795-28.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: JOSE LUCAS PEREIRA
ADVOGADO(A): VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para:
Intimar: o recorrido para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado;
Prazo: 10 (dez) dias;
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2025
Assinado digitalmente.