Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1004537-02.2020.4.01.3801/MG REQUERENTE: FATIMA HELENA DE FARIA PINTO
ADVOGADO(A): WEBNER LESSA DE FREITAS CARVALHO (OAB MG107290)
ADVOGADO(A): JANAINA ANDRADE NACIF (OAB MG110935)
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO DUARTE (OAB MG178056)
SENTENÇA
Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.
15/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/06/2026, 14:23
Decurso de Prazo
09/06/2026, 01:51
Publicação
21/05/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1004537-02.2020.4.01.3801/MG
REQUERENTE: FATIMA HELENA DE FARIA PINTO
ADVOGADO(A): WEBNER LESSA DE FREITAS CARVALHO (OAB MG107290)
ADVOGADO(A): JANAINA ANDRADE NACIF (OAB MG110935)
ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO DUARTE (OAB MG178056)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho a decisão do evento 171, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos.
2. Nos eventos 161 e 162 a autarquia comprova o cumprimento da decisão, não tendo a autora impugnado especificamente o cumprimento.
3. Intimar e após o decurso do prazo, arquivar com baixa na distribuição.