Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1011743-27.2021.4.01.3803/MG
EXECUTADO: BRASMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra decisão proferida no evento 77, que indeferiu o pedido de reforço da penhora realizada no presente feito.
Diz que há omissão no julgado quanto a alegação de insuficiência da garantia, uma vez que o imóvel de matrícula n. 120.080 do 1º CRI possui 4 penhoras preexistentes. Subsidiariamente requer novas avaliações dos bens imóveis matrículas n. 120.080 – 1º Ofício e matrícula n. 43.615 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.
Intimada, a parte embargada defende a inexistência de vícios na decisão recorrida.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos, portanto, deles conheço.
A teor do disposto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou omissão, bem como na hipótese de erro material.
De fato, assiste razão à parte embargante.
De acordo com o extrato juntado pela União, o valor consolidado das dívidas objeto da presente execução totalizam R$ 3.405.409,85 (evento 66).
E o imóvel de matrícula n° 120.080 do 1º CRI de Uberlândia, com maior avaliação judicial em R$4.200.000,00, está servindo de garantia para cinco processos diferentes, inclusive o presente, os quais cobram dívidas que totalizam o montante atualizado de R$ R$18.942.523,00.
Já o imóvel de matrícula n° 43.615 do 2º CRI de Uberlândia avaliado em R$8.000.000,00, garante o processo n° 10128154920214013803, cujo valor atualizado da dívida é de R$7.956.260,53, conforme demonstrativo juntado pela União.
Com efeito, forçoso acolher os embargos opostos para modificar a decisão proferida no evento 77 que indeferiu o pedido de reforço da penhora e, a fim de evitar eventual excesso de execução, determinar a expedição de mandado de avaliação dos bens imóveis de matrícula 120.080 do 1º Ofício (juntada no evento 25, COMP4) e matrícula 43.615 do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG (juntada no evento 25, COMP3 e croqui de localização no evento 75, OUT2), para aferição de valores atuais dos bens.
Cumpridas as diligências, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias.
Int.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal