Procedimento do Juizado Especial CívelDeficienteProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Vicosa
Partes do Processo
ENRIQUE PAULO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALEXANDRE AUGUSTO DA CUNHA DINI
OAB/MG 140954·CPF·Representa: Autor
JULIANA DE FATIMA MIRANDA TEIXEIRA
OAB/MG 139057·CPF·Representa: Autor
LUCAS FERREIRA MIRANDA
OAB/MG 232542·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/10/2025, 15:36
Trânsito em julgado
14/10/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:34
Publicação
01/10/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004020-26.2025.4.06.3823/MG AUTOR: ENRIQUE PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA MIRANDA (OAB MG232542)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DA CUNHA DINI (OAB MG140954)
ADVOGADO(A): JULIANA DE FATIMA MIRANDA TEIXEIRA (OAB MG139057)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Havendo interposição de recurso voluntário, a secretaria deverá intimar o(a) recorrido(a) para contrarrazões e encaminhar os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.