Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004109-18.2025.4.06.3801/MG
AUTOR: ISABELLA SOUZA MONTANHA
ADVOGADO(A): DAVID PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ222693)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido da autora, vez que o Decreto nº 12.681/2025 regulamentou o auxílio-moradia para médicos residentes, definindo o valor em 10% do valor da bolsa mensal caso o hospital não ofereça alojamento. Esta norma altera a prática anterior, que baseada em decisões judiciais, costumava corresponder a 30% da bolsa.
2. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 881 fundamentou que "em relações de trato sucessivo, a decisão transitada em julgado mantém seus efeitos apenas enquanto não houver alteração do estado de fato ou de direito". Ou seja, em relações de trato continuado, os efeitos futuros da sentença podem deixar de se produzir diante de nova orientação ou mudança normativa.
3. Assim, a decisão transitada em julgado produz efeitos apenas enquanto subsistirem as condições fáticas e jurídicas que a fundamentaram, cessando sua eficácia diante de alteração superveniente.
4. Intimar e após retornar ao arquivo.