Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004462-35.2006.4.01.3812.
AUTOR: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RÉU: EXECUTADO: COMERCIAL ESCALA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DRUMMOND BRANDAO - MG7174, ROBERTO DE SOUZA BRANDAO - MG30690 SENTENÇA (TIPO B) 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal. 2. A exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. 3. A norma do §4º do art. 40 da Lei 6.830/1980 informa que: se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. 4. No caso, paralisado injustificadamente o processo por mais de cinco anos em virtude de inércia do exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente. 5.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80 c/c inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015). 6. Sem custas e honorários advocatícios. 7. A parte exequente renunciou ao prazo recursal. Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado. 8. Havendo bens constritos nos autos, intime-se a parte executada para indicar quais são (bens e ID correspondente) no prazo de dez dias, devendo a secretaria praticar os atos necessários à liberação da constrição após o trânsito em julgado da presente sentença. 9. Arquivem-se os autos. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sete Lagoas/MG, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:46
Processo devolvido à Secretaria
17/03/2023, 16:55
Conclusão (para julgamento)
17/03/2023, 16:28
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:34
Publicação
07/12/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004462-35.2006.4.01.3812.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL ESCALA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DE SOUZA BRANDAO - MG30690 e ANTONIO FERNANDO DRUMMOND BRANDAO - MG7174 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL ESCALA LTDA - ME ANTONIO FERNANDO DRUMMOND BRANDAO - (OAB: MG7174) ROBERTO DE SOUZA BRANDAO - (OAB: MG30690) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SETE LAGOAS, 5 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente)