Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1001733-69.2022.4.01.3808/MG
RECORRIDO: SANDRA ELENA SILVEIRA DE ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHIANS OLIVEIRA ANDRADE (OAB MG211058)
DESPACHO/DECISÃO
1. Suspendo o curso do processo, conforme determinado pelo Ministro Herman Benjamin, Relator dos REsp 1905830/SP, nos quais se discute a seguinte questão: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.” (afetação em 17/12/2021 e alteração da delimitação do tema em 22/05/2024), que é idêntica à controvertida nestes autos.
2. A suspensão perdurará até que o STJ decida o tema (TEMA REPETITIVO Nº 1.124).
3. Intimem-se.