5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
DIVINOPOLIS DIESEL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA CHAVES ULHOA
OAB/MG 062105·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 01:09
Publicação
11/06/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003776-46.2006.4.01.3811/MG
EXECUTADO: DIVINOPOLIS DIESEL LTDA
ADVOGADO(A): ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Suspenda-se a execução pelo prazo do parcelamento dos débitos (artigos 151, VI, e 174, par.ún., IV, do CTN, c/c o art. 922 do CPC).
Dentro do prazo do parcelamento efetuado pela parte executada, constitui ônus exclusivo da parte exequente diligenciar no sentido de acompanhar seu cumprimento, inclusive para se manifestar acerca de inadimplemento e interesse no prosseguimento da execução ou extinção da dívida.
Determino, desde logo, que findo o prazo do parcelamento, a parte exequente se pronuncie, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação, sobre a extinção da dívida ou eventual descumprimento do parcelamento, hipótese em que deverá requerer diligências aptas a impulsionar o feito, tudo sem prejuízo de eventual manifestação em prazo inferior acerca destes fatos.
Intimem-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.