Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0036627-64.2012.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CARMEM DAS MERCES GOMES MODESTO
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA LOPES
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164: rejeito os presentes embargos uma vez que sua interposição contra decisão que aprecia antecedente e idêntico recurso, segundo a autorizada jurisprudência da lavra do E. Tribunal Regional Federal da 1a Região, circunscreve-se a aclarar pontos da decisão embargada, em acórdão cuja ementa sintetiza:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NOVOS EMBARGOS REPISANDO AS RAZÕES DOS PRIMEIROS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTOS DO "DECISUM" NÃO INFIRMADOS.
Não cabe receber embargos de declaração opostos com o objetivo de modificar decisão proferida em outros embargos, se os embargantes limitam-se a repisar as razões já deduzidas nos primeiros declaratórios, sem infirmar os fundamentos da decisão hostilizada, nem indicar omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Embargos rejeitados. Decisão unânime.
(EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 150654 1997.00.71226-5, DEMÓCRITO REINALDO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:21/09/1998 PG:00058..DTPB:.)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NOVOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO ANTERIORMENTE EMBARGADO. PRECLUSÃO.
1. Omissão inexistente. Não cabem embargos de declaração para repisar teses defendidas nos primeiros embargos de declaração, visando à reapreciação da matéria.
2. "Opostos novos embargos declaratórios contra acórdão que já fora objeto de outro recurso de declaração, caracteriza-se, na hipótese, a preclusão consumativa, a obstar a oposição daquele segundo recurso declaratório, contra o mesmo julgado objeto do primeiro." (EDEAC 1999.01.00.089213-9/DF, rel. Juiz Carlos Moreira Alves, DJ 03/05/2002, p. 19.)
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDEAMS 0080144-64.1998.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, DJ 19/12/2003 PAG 209.)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. LIMITE.
1. " Novos embargos de declaração ficam limitados ao aclaramento do próprio acórdão embargado. Incabível o recurso que torna a repisar os mesmos argumentos dos primeiros embargos de declaração.(JUIZ HILTON QUEIROZ; DJ 13 /08 /1998; P.81; EDEAC 1997.01.00.027681-4/MG; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC)
2. Inexistentes as hipóteses enumeradas no art. 535 do CPC, no acórdão embargado, impõe-se rejeição dos embargos.
(EDAC 0043108-56.1996.4.01.0000, JUIZ CÂNDIDO MORAES (CONV.), TRF1 - SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA), DJ 15/08/2002 PAG 248.)
Intimem-se novamente as partes do parecer e cálculos da SECAJ (evento 133).
Sem oposição, voltem-me conclusos os autos para decidir a impugnação.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2025.
JOÃO BATISTA RIBEIRO
Juiz Federal