Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6009622-19.2025.4.06.3816/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: FABRICIO FERREIRA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROBSON LOPES GONCALVES (OAB MG142500)
ADVOGADO(A): RAMON AUGUSTO MOREIRA DURSO (OAB MG223618)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte recorrente, vencida, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (Evento 20, p. 1), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de maio de 2026.