Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002588-79.2005.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:M.P. SIGN'S COMUNICACAO E ARTE LTDA e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de M.P. SIGN'S COMUNICACAO E ARTE LTDA e DAMON MARQUES MORAIS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação das partes executadas (ID 1348990882, fl. 58 e ID 1348990883, fl. 18). Este Juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD. Tais medidas restaram infrutíferas (ID 1348990882, fl. 83 e ID 1348990883, fl. 34). Determinada a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (ID 1348990883, fl. 78). A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1350964360), e apresentando documentação comprobatória (ID 1350964362).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal