Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001948-23.2012.4.01.3805/MG
EXECUTADO: CURTIDORA J R LTDA
ADVOGADO(A): OG QUEIROZ JUNIOR (OAB MG128185)
ADVOGADO(A): RENATO MARINZECK DA SILVA (OAB MG135257)
DESPACHO/DECISÃO
A reunião de processos é medida que visa à economia processual, nos casos em que se aplica.
O pedido da reunião aqui deduzido foi reproduzido também nos autos do processo 00020325820114013805, onde foi decidido no evento 55. Na ocasião, foi deferida a reunião de processos e determinado prosseguimento naqueles autos também em relação aos créditos exigidos neste processo.
Assim, as petições eventualmente direcionadas para estes autos devem ser direcionadas, a partir de agora, para os autos do processo 00020325820114013805 (condutor).
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, suspendendo o curso do processo em seguida.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo condutor (00020325820114013805).
Intimem-se. Cumpra-se.
S.S. Paraíso/MG.