Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1000793-13.2022.4.01.3806/MG
AUTOR: CHARLES AUGUSTO SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS PEREIRA (OAB MG085372)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de parcelmento do pagamento das custas processuais, em 12 parcelas, conforme formulado pelo autor (evento 70, PET1).
Tendo em vista o bloqueio de valores realizado (evento 71, SISBAJUD2), o montante remanescente do débito é de R$1.476,00 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais).
Assim, intime-se o autor para que efetue o pagamento da dívida, mediante depósito judicial, em 12 (doze) parcelas mensais de R$123,00 (cento e vinte e três reais), comprovando nos autos, mensalmente, o depósito das parcelas efetuadas.
Cumprida a obrigação pelo autor, requisite-se à Agência Patos de Minas (0142-2) da Caixa Econômica Federal a conversão em renda do valor integral depositado judicialmente pelo autor, mais acréscimos legais, correspondente ao parcelamento das custas finais devidas, por meio de GRU, utilizando o código de recolhimento 18740-2 e a UG/ Gestão 090013/00001.
Aguarde-se o prazo de manifestação da parte devedora para os fins previstos no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nada requerido, proceda-se à transferência on line do valor bloqueado (evento 71, SISBAJUD2) para uma conta de depósito judicial da agência 0142 da Caixa Econômica Federal, e, em seguida, requisite-se à Agência Patos de Minas (0142-2) da Caixa Econômica Federal a conversão em renda do referido montante (R$ 316,80), por meio de GRU, utilizando o código de recolhimento 18740-2 e a UG/ Gestão 090013/00001.
Após, os presentes autos deverão ser suspensos durante o período de parcelamento da dívida, ora deferida.
Uma via desta decisão servirá como ofício.
Intime-se. Cumpra-se.