Procedimento do Juizado Especial CívelDeficienteProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
14/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Montes Claros
Partes do Processo
JAQUISON JOSE DE BARROS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
BARBARA SILVA ARAUJO
OAB/MG 205081·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/06/2025, 09:52
Trânsito em julgado
18/06/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:19
Publicação
11/06/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004935-60.2024.4.06.3807/MG AUTOR: JAQUISON JOSE DE BARROS
ADVOGADO(A): BARBARA SILVA ARAUJO (OAB MG205081)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Vista ao MPF. Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registro feito eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Montes Claros/MG, data do registro.