Recurso Inominado CívelAlteração do coeficiente de cálculo do benefícioRecurso Inominado Cível
TRF6TR
Arquivado
Data de Distribuição
22/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal de Minas Gerais
Partes do Processo
DORVALINA CAETANO DA SILVA PINTO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LADIR FERNANDES JUNIOR
OAB/MG 107287·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 02:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 12:55
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:27
Publicação
28/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 1003195-17.2020.4.01.3813/MG RELATOR: ALVARO SIMOES MAESTRINI
RECORRENTE: DORVALINA CAETANO DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LADIR FERNANDES JUNIOR (OAB MG107287)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 146 - 26/08/2025 - Juntada de certidão
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:25
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:35
Paga
25/08/2025, 14:44
Paga
25/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 21:47
Publicação
25/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003195-17.2020.4.01.3813/MG
RECORRENTE: DORVALINA CAETANO DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LADIR FERNANDES JUNIOR (OAB MG107287)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, cientifique-se a parte autora sobre a transmissão do requisitório de pagamento para processamento no TRF6.
Informe-se, também, que o depósito será efetuado ao final do próximo mês, porém, nos termos dos arts. 14, § 3º e 34 da Resolução PRESI TRF6 50/2024, a liberação será efetivada apenas depois do transcurso de 05 (cinco) dias úteis, em data a ser informada tanto na movimentação "Requisição de pagamento de pequeno valor paga" quanto no seu anexo - documento "DEMTRANSF1", em que ainda constará o nome do beneficiário da RPV.
Por fim, saliente-se que o prazo para levantamento do depósito é de dois anos, findos os quais a quantia depositada será devolvida ao Tesouro Nacional mediante o cancelamento da requisição de pagamento (art. 2º, caput, §1º da Lei 13.463/2017).
IMPORTANTE:
Para saber mais sobre o novo procedimento para certidão de levantamento de RPV, assista ao vídeo CLICANDO AQUI.
Para saber mais sobre o TED Automático e como requerer no Eproc sua liberação, assista ao vídeo CLICANDO AQUI.
Havendo dúvidas, enviar e-mail para [email protected], aos cuidados do Diretor de Secretaria.
Governador Valadares, data da assinatura.
p/ Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal.