Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000419-05.2017.4.01.3801/MG AUTOR: PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAELA MOREIRA BRAZ PEREIRA (OAB MG125662)
ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO DA SILVA (OAB MG186005)
ADVOGADO(A): FELIPE MERGH FORTUNA (OAB MG119997)
ADVOGADO(A): VICTOR CEDROLA ALVARENGA (OAB MG203308)
ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO DAIBERT VEIGA (OAB MG057628)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da ANTT, os quais arbitro em 10% (dez por cento). Havendo apelação, dê-se vista ao(s) recorrido(s) no prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Transitada em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício à presente sentença.