Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02/2023 O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, Dr. FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 17 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA – CPF: 447.192.726-49, CARDINAL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME - CNPJ: 22.205.231/0001-74, JOÃO DONIZETI DA SILVA - CPF: 516.743.196-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Chysler/G Caravan LTD, placa DMR-3666, 2003/2004, prata, gasolina, a saber: - Veículo Chysler/G Caravan LTD, placa DMR-3666, ano/modelo 2003/2004, cor prata, a gasolina, Chassi 1C8GYB1R24Y116726, Renavam 00820776718, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 31 de maio de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Penhora nos autos nº 1000297-94.2017.4.01.3826, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 20 de agosto de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.862,82 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 15 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): JOÃO DONIZETE DA SILVA, Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, nas seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Quando a parte exequente for União/Fazenda Nacional/INSS, e SOMENTE NO CASO DE BEM IMÓVEL COM O VALOR DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA SUPERIOR AO VALOR DE R$ 100.000,00, resta autorizado o parcelamento do valor da arrematação, desde que observados os seguintes requisitos (art. 98 da Lei 8.212/91 e Portaria PGFN nº. 79, de 03 de fevereiro de 2014): a) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida, só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) Sendo o valor da arrematação suficiente para quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação; d) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente; e) Nas hasta públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Nas hastas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis; g) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; h) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); i) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº. 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código de receita nº. 7739. j) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento cujo modelo consta no Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos artigos.7º e/ou 8º da Portaria. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta e da carta de arrematação. k) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer prestações mensais o parcelamento será rescindido vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; l) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência; m) O parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos artigos 10 a 13 da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002; n) Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos; o) A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site ww.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão do(s) leiloeiro(s) de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação e 2% (dois por cento) sobre o valor do débito consignado no edital que será devido por quem der causa a suspensão ou cancelamento do leilão após a sua publicação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 19/09/2023, com encerramento as 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 28/09/2023, com encerramento as 09:00horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimado(a)(s) pelo presente Edital o(a)(s) executado(a)(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) advogado(a)(s), o(a)(s) depositário(a)(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiro(s) no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a(o)(s) leiloeiro(s) e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro(s) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do NCPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. 11) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da poupança, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Poços de Caldas, aos 04 de setembro de 2023. Eu, Hildalice Freire Torres da Silva, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. E eu, Delmar Carneiro Pessoa Júnior, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi. FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 16:11
Documento (Certidão)
08/09/2023, 16:07
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:58
Documento (Certidão)
12/07/2023, 15:10
Expedida/Certificada
12/07/2023, 15:09
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:42
Documento (Certidão)
28/06/2023, 15:21
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:16
Por decisão judicial
16/05/2023, 15:01
Ato ordinatório
16/05/2023, 15:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 18:09
Expedida/Certificada
04/05/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:03
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:04
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:02
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:27
Publicação
22/03/2023, 00:13
Publicação
22/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO /2023 O MM. Juíz Federal Dr. GUILHERME MENDONÇA DOEHLER, respondendo pela titularidade da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): (...) 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 447.192.726-49, CARDINAL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME - CNPJ: 22.205.231/0001-74, JOÃO DONIZETI DA SILVA - CPF: 516.743.196-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, 2003/2004, prata, gasolina, a saber: - Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, ano/modelo 2003/2004, cor prata, a gasolina, Chassi 1C8GYB1R24Y116726, Renavam 00820776718, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 31 de maio de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Penhora nos autos nº 1000297-94.2017.4.01.3826, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 02 de março de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.862,82 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 15 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): JOÃO DONIZETE DA SILVA, Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. (...)
21/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO /2023 O MM. Juíz Federal Dr. GUILHERME MENDONÇA DOEHLER, respondendo pela titularidade da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): (...) 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 447.192.726-49, CARDINAL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME - CNPJ: 22.205.231/0001-74, JOÃO DONIZETI DA SILVA - CPF: 516.743.196-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, 2003/2004, prata, gasolina, a saber: - Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, ano/modelo 2003/2004, cor prata, a gasolina, Chassi 1C8GYB1R24Y116726, Renavam 00820776718, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 31 de maio de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Penhora nos autos nº 1000297-94.2017.4.01.3826, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 02 de março de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.862,82 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 15 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): JOÃO DONIZETE DA SILVA, Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. (...)
21/03/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO /2023 O MM. Juíz Federal Dr. GUILHERME MENDONÇA DOEHLER, respondendo pela titularidade da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): (...) 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 447.192.726-49, CARDINAL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME - CNPJ: 22.205.231/0001-74, JOÃO DONIZETI DA SILVA - CPF: 516.743.196-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, 2003/2004, prata, gasolina, a saber: - Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, ano/modelo 2003/2004, cor prata, a gasolina, Chassi 1C8GYB1R24Y116726, Renavam 00820776718, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 31 de maio de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Penhora nos autos nº 1000297-94.2017.4.01.3826, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 02 de março de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.862,82 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 15 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): JOÃO DONIZETE DA SILVA, Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. (...)
21/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO /2023 O MM. Juíz Federal Dr. GUILHERME MENDONÇA DOEHLER, respondendo pela titularidade da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): (...) 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO(A)(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 447.192.726-49, CARDINAL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME - CNPJ: 22.205.231/0001-74, JOÃO DONIZETI DA SILVA - CPF: 516.743.196-49 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, 2003/2004, prata, gasolina, a saber: - Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, ano/modelo 2003/2004, cor prata, a gasolina, Chassi 1C8GYB1R24Y116726, Renavam 00820776718, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 31 de maio de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Penhora nos autos nº 1000297-94.2017.4.01.3826, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na Vara Federal de Poços de Caldas/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 02 de março de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.862,82 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 15 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): JOÃO DONIZETE DA SILVA, Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Virgílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. (...)
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:16
Documento (Certidão)
20/03/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:04
Expedida/Certificada
27/01/2023, 14:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:03
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:02
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:45
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:26
Documento (Certidão)
10/10/2022, 14:10
Ato ordinatório
10/10/2022, 14:10
Documento (Certidão)
10/10/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:18
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2022, 19:45
Documento (Certidão)
02/08/2022, 19:45
Expedida/Certificada
02/08/2022, 19:45
Mero expediente
02/08/2022, 19:45
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 18:53
Decurso de Prazo
28/06/2022, 16:37
Decurso de Prazo
28/06/2022, 12:51
Decurso de Prazo
14/06/2022, 03:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 22:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 22:20
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:26
Publicação
02/06/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002087-33.2017.4.01.3826.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG112270, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253 e CLOVIS AUGUSTO DELLA TESTA - MG130392 POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO DA SILVA e outros DESPACHO Verifico a inviabilidade da inclusão dos bens penhorados na hasta pública prevista para o próximo mês de junho, uma vez que reavaliações de bens, necessárias para adequação de valores às circunstâncias atuais, necessitam da devida conclusão processual, com intimação das partes, aguardando-se os prazos de impugnação, e posterior comunicação de novos valores definidos à leiloeira. Dessa forma, revejo o despacho de inclusão, retirando da pauta da referida hasta pública os bens pertinente aos presentes autos, determinando sua inclusão na próxima hasta pública que se venha a viabilizar. Intimem-se partes interessadas e a leiloeira nomeada. Poços de Caldas, data da assinatura.
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:09
Expedida/Certificada
31/05/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:05
Documento (Certidão)
31/05/2022, 13:58
Publicação
31/05/2022, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 04:17
Processo devolvido à Secretaria
27/05/2022, 09:33
Mero expediente
27/05/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002087-33.2017.4.01.3826.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG112270, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253 e CLOVIS AUGUSTO DELLA TESTA - MG130392 POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO DA SILVA e outros DESPACHO Verifique a secretaria, no sistema da AJG, o cancelamento da nomeação do advogado dativo peticionário em id 1090588789, advogado MOISÉS POTENZA GUSMÃO. Caso se tenha dado de modo automático, apenas por questões de prazo para aceite, proceda-se à renomeação do mesmo profissional, se este estiver disponível para nomeação, visto que, conforme afirma, já conseguiu contato com a parte executada, e o bem penhorado tem previsão de hasta pública próxima, com o que será necessário a intimação prioritária da parte executada, o que inviabilizaria a intermediação por meio de defensor diverso eventualmente nomeado. Intime-se, para ciência e acompanhamento, e para que referido advogado proceda à regularização de sua inscrição no PJe, permitindo adequar suas intimações à agilidade necessária para a tramitação. POÇOS DE CALDAS, 25 de maio de 2022.
26/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2022, 18:04
Documento (Certidão)
25/05/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 18:04
Mero expediente
25/05/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:58
Mandado
12/05/2022, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 10:17
Documento (Certidão)
05/05/2022, 16:03
Expedida/Certificada
05/05/2022, 16:03
Mero expediente
05/05/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 12:25
Expedida/Certificada
02/05/2022, 14:41
Documento (Certidão)
02/05/2022, 14:33
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2022, 18:42
Mero expediente
27/04/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 16:09
Processo devolvido à Secretaria
01/04/2022, 16:08
Documento (Certidão)
01/04/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:37
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:32
Expedida/Certificada
09/03/2022, 13:32
Ato ordinatório
09/03/2022, 13:32
Processo devolvido à Secretaria
06/03/2022, 21:00
Mero expediente
06/03/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 15:05
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2022, 08:37
Documento (Certidão)
21/01/2022, 08:37
Expedida/Certificada
21/01/2022, 08:37
Mero expediente
21/01/2022, 08:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:09
Documento (Certidão)
03/12/2021, 15:57
Expedida/Certificada
03/12/2021, 15:57
Ato ordinatório
03/12/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 17:47
Documento (Certidão)
05/11/2021, 14:20
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 01/2021 O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, Dr. Rafael Vasconcelos Porto, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficial, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Poços de Caldas levará à venda em arrematação pública, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): (...) 12 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002087-33.2017.4.01.3826 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/2637-09 EXECUTADO(A)(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 447.192.726-49, CARDINAL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME - CNPJ: 22.205.231/0001-74, JOÃO DONIZETI DA SILVA - CPF: 516.743.196-49 BEM(NS): Veículo Chysler/GCaravan LTD, placa DMR-3666, ano/modelo 2003/2004, cor prata, Chassi 1C8GYB1R24Y116726, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 21 de setembro de 2021. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 456.862,82 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 15 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): JOÃO DONIZETE DA SILVA, Rua Cel. Vergílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cel. Vergílio Silva, 4.339, Estância São José, Poços de Caldas/MG. (...) DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, nas seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Quando a parte exequente for União/Fazenda Nacional/INSS, e SOMENTE NO CASO DE BEM IMÓVEL COM O VALOR DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA SUPERIOR AO VALOR DE R$ 100.000,00, resta autorizado o parcelamento do valor da arrematação, desde que observados os seguintes requisitos (art. 98 da Lei 8.212/91 e Portaria PGFN nº. 79, de 03 de fevereiro de 2014): a) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida, só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) Sendo o valor da arrematação suficiente para quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação; d) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente; e) Nas hasta públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Nas hastas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis; g) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; h) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); i) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº. 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código de receita nº. 7739. j) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento cujo modelo consta no Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos artigos 7º e/ou 8º da Portaria. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta e da carta de arrematação. k) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer prestações mensais o parcelamento será rescindido vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; l) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência; m) O parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos artigos 10 a 13 da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002; n) Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos; o) A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site ww.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão do(s) leiloeiro(s) de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 16/11/2021, com encerramento as 09:00horas; e 2º Leilão: dia 16/11/2021, com encerramento as 10:00horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Fica(m) intimado(a)(s) pelo presente Edital o(a)(s) executado(a)(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) advogado(a)(s), o(a)(s) depositário(a)(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiro(s) no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a(o)(s) leiloeiro(s) e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro(s) quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do NCPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Poços de Caldas, aos 26 de outubro de 2021. Eu, Hildalice Freire Torres, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. E eu, Dalva Carvalho Borges, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi. RAFAEL VASCONCELOS PORTE Juiz Federal
29/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:39
Mandado (entregue ao destinatário)
27/09/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:39
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 17:25
Mandado
23/08/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 13:58
Documento (Certidão)
18/08/2021, 18:44
Decurso de Prazo
07/08/2021, 04:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2021, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))