Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1003622-56.2021.4.01.3820/MG
EXEQUENTE: JORGE LUIZ DE LIMA
ADVOGADO(A): HENRIQUE AVELINO RODRIGUES DE PAULA LANA (OAB MG110461)
ADVOGADO(A): LAIS AZEVEDO VILELA SIMAO (OAB MG124669)
ADVOGADO(A): IGOR ALVES TAVARES (OAB MG104048)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a execução do julgado apresentando cálculos no evento 57, CALC2, com os quais concordou o INSS (evento 69, PET1).
Considerando a concordância entre as partes, homologo o cálculo da parte exequente no valor total de R$361.098,41 (trezentos e sessenta e um mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos), atualizados até 07/2025, coligidos no evento 57, CALC2.
À Secretaria:
1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução nº 822/2023, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, conforme os valores indicados pela parte exequente no evento 57, CALC2, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
2. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s), suspendendo-se o andamento do feito.
4. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
5. Por fim, após a juntada aos autos do(s) comprovante(s) de pagamento da(s) requisição(ões), façam os autos conclusos para sentença (art. 924 do CPC).
6. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.
JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Juiz Federal